LEI PROMULGADA N.º 399, DE 05 DE JULHO DE 2017
DETERMINA a tradução de expressões ou palavras estrangeiras para a língua portuguesa em documentos de publicidade, materiais informativos, propagandas, manuais de instrução ou dados técnicos de produtos comercializados no Estado do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
Art. 1.º Determina a tradução de expressões ou palavras estrangeiras para a língua portuguesa em documentos de publicidade, materiais informativos, propagandas, manuais de instrução ou dados técnicos de produtos comercializados no Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Os produtos que contenham manual em língua estrangeira devem ser comercializados com manual de igual conteúdo traduzido em língua portuguesa.
Art. 2.º A tradução a que se refere o artigo 1.º deve ser do mesmo tamanho que as palavras em outro idioma expostas nos documentos de publicidade, materiais informativos, propagandas, manuais de instrução ou dados técnicos.
Art. 3.º As pessoas físicas ou jurídicas, que comercializem seus produtos no Estado do Amazonas, deverão priorizar a língua portuguesa na elaboração dos respectivos documentos de publicidade, materiais informativos, propagandas, manuais de instrução ou dados técnicos.
Art. 4.º Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, para garantir sua execução e fiscalização e para definir as sanções administrativas a serem aplicadas às pessoas físicas ou jurídicas e às empresas públicas ou privadas, que descumprirem qualquer dispositivo desta Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de julho de 2017.
Deputado ABDALA FRAXE
Presidente
Deputado BELARMINO LINS
2º Vice-Presidente
Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente
Deputado SEBASTIÃO REIS
Secretário Geral
Deputado PLATINY SOARES
1º Secretário
Deputado RICARDO NICOLAU
2º Secretário
Deputado CARLOS ALBERTO
Ouvidor/Corregedor
Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOL de 06 de julho de 2017.