LEI PROMULGADA N.º 345, DE 14 DE JULHO DE 2016
DISPÕE sobre a reserva obrigatória de espaço nos Centros Vocacionais Tecnológicos - CVT’s, para a qualificação de pessoas com deficiência no Estado do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
Art. 1.º Torna-se obrigatória a reserva de espaço nos Centros Vocacionais Tecnológicos - CVT's, para a qualificação de pessoas com deficiência no Estado do Amazonas. Parágrafo único. Consideram-se, para efeito desta Lei, deficiências todas aquelas classificadas pela Organização Mundial de Saúde e que necessitam de assistência especial, decorrentes de problemas visuais, auditivos, mentais, motores ou má formação congênita.
Art. 2.º As deficiências dos estudantes, beneficiados em questão, serão comprovadas através de laudo médico fornecido por instituições médico-hospitalares públicas e competentes para prestar tal comprovação.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2016.
Deputado JOSUÉ NETO
Presidente
Deputado BELARMINO LINS
1º Vice - Presidente
Deputado DAVID ALMEIDA
2º Vice - Presidente
Deputada FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA
3º Vice - Presidente
Deputado ABDALA FRAXE
Secretário Geral
Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário
Deputado ADJUTO AFONSO
2º Secretário
Deputado RICARDO NICOLAU
Ouvidor/Corregedor
Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOL de 15 de julho de 2016.