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LEI PROMULGADA N.º 346, DE 14 DE JULHO DE 2016

FICA instituído no Calendário Oficial do Estado do Amazonas o dia 20 de setembro, como o Dia Estadual dos Rios Negro e Solimões

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Amazonas o dia 20 de setembro, como o Dia Estadual dos Rios Negro e Solimões no âmbito do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Durante a semana que antecede a data comemorativa dos rios Negro e Solimões, poderão ser realizados ações como:

I - campanhas educativas de combate à poluição dos rios;

II - elaboração de cartilhas e folhetos de conscientização;

III - realização de seminários, encontros e atividades afins, com vistas à troca de experiências e informações de ações para conscientização;

IV - intercâmbio de informações com a população, visando à busca de soluções efetivas para as dificuldades da falta de conscientização;

V- mutirão de limpeza dos rios.

Art. 2.º Os Poderes Executivo e Legislativo, no âmbito de suas competências, ficam livres para apoiar eventos e projetos ligados à comemoração do Dia Estadual dos Rios Negro e Solimões.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2016.

Deputado JOSUÉ NETO
Presidente

Deputado BELARMINO LINS
1º Vice - Presidente

Deputado DAVID ALMEIDA
2º Vice - Presidente

Deputada FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA
3º Vice - Presidente

Deputado ABDALA FRAXE
Secretário Geral

Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário

Deputado ADJUTO AFONSO
2º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU
Ouvidor Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 15 de julho de 2016.

LEI PROMULGADA N.º 346, DE 14 DE JULHO DE 2016

FICA instituído no Calendário Oficial do Estado do Amazonas o dia 20 de setembro, como o Dia Estadual dos Rios Negro e Solimões

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Amazonas o dia 20 de setembro, como o Dia Estadual dos Rios Negro e Solimões no âmbito do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Durante a semana que antecede a data comemorativa dos rios Negro e Solimões, poderão ser realizados ações como:

I - campanhas educativas de combate à poluição dos rios;

II - elaboração de cartilhas e folhetos de conscientização;

III - realização de seminários, encontros e atividades afins, com vistas à troca de experiências e informações de ações para conscientização;

IV - intercâmbio de informações com a população, visando à busca de soluções efetivas para as dificuldades da falta de conscientização;

V- mutirão de limpeza dos rios.

Art. 2.º Os Poderes Executivo e Legislativo, no âmbito de suas competências, ficam livres para apoiar eventos e projetos ligados à comemoração do Dia Estadual dos Rios Negro e Solimões.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2016.

Deputado JOSUÉ NETO
Presidente

Deputado BELARMINO LINS
1º Vice - Presidente

Deputado DAVID ALMEIDA
2º Vice - Presidente

Deputada FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA
3º Vice - Presidente

Deputado ABDALA FRAXE
Secretário Geral

Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário

Deputado ADJUTO AFONSO
2º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU
Ouvidor Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 15 de julho de 2016.