LEI PROMULGADA N.º 334, DE 05 DE MAIO DE 2016
DISPÕE sobre a inclusão de informações educativas na programação da TV Cultura, sobre os cuidados e precauções contra a pedofilia, na forma que especifica, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
Art. 1.º Torna obrigatória a inclusão de informações educativas na programação da TV Cultura, sobre os cuidados e precauções contra a pedofilia no âmbito do Estado do Amazonas, na forma da presente Lei.
Parágrafo único. As informações dispostas no caput deste artigo serão relacionadas aos Direitos da Criança e do Adolescente, aos cuidados e precauções contra a pedofilia e as formas de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes.
Art. 2.º As despesas decorrentes da publicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 3.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2016.
Deputado JOSUÉ NETO
Presidente
Deputado BELARMINO LINS
1º Vice - Presidente
Deputado DAVID ALMEIDA
2º Vice - Presidente
Deputada FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA
3º Vice - Presidente
Deputado ABDALA FRAXE
Secretário Geral
Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário
Deputado ADJUTO AFONSO
2º Secretário
Deputado RICARDO NICOLAU
Ouvidor Corregedor
Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOL de 10 de maio de 2016.