LEI PROMULGADA N.º 320, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016
INSTITUI o “DIA ESTADUAL DA FALADORIA” no Estado do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
Art. 1.º Fica instituído o DIA ESTADUAL DA FALADORIA a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de novembro.
Parágrafo único. Quando recair em sábados, domingos ou feriados, as comemorações relacionadas ao “DIA ESTADUAL DA FALADORIA” serão realizadas no primeiro dia útil subsequente.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de fevereiro de 2016.
Deputado JOSUÉ NETO
Presidente
Deputado BELARMINO LINS
1º Vice - Presidente
Deputado DAVID ALMEIDA
2º Vice - Presidente
Deputada FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA
3º Vice - Presidente
Deputado ABDALA FRAXE
Secretário Geral
Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário
Deputado ADJUTO AFONSO
2º Secretário
Deputado RICARDO NICOLAU
Ouvidor Corregedor
Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOL de 02 de março de 2016.