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LEI PROMULGADA N.º 365, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

DISPÕE sobre a criação do “Programa Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Pele” junto aos pescadores profissionais do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o “Programa Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Pele” junto aos pescadores profissionais do Estado do Amazonas.

Art. 2.º O Programa será organizado pelos órgãos estaduais responsáveis pela saúde e pesca e deverá conter atividades que incluam:

I - palestras ministradas por especialistas no assunto;

II - exposição de painéis;

III - dinâmicas de grupos;

IV - consulta a especialistas e acesso aos exames e tratamentos necessários.

Art. 3.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas quando necessárias.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2016.

Deputado JOSUÉ NETO
Presidente

Deputado BELARMINO LINS
1º Vice - Presidente

Deputado DAVID ALMEIDA
2º Vice - Presidente

Deputada FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA
3º Vice - Presidente

Deputado ABDALA FRAXE
Secretário Geral

Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário

Deputado ADJUTO AFONSO
2º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU
Ouvidor Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 28 de dezembro de 2016.

LEI PROMULGADA N.º 365, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

DISPÕE sobre a criação do “Programa Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Pele” junto aos pescadores profissionais do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o “Programa Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Pele” junto aos pescadores profissionais do Estado do Amazonas.

Art. 2.º O Programa será organizado pelos órgãos estaduais responsáveis pela saúde e pesca e deverá conter atividades que incluam:

I - palestras ministradas por especialistas no assunto;

II - exposição de painéis;

III - dinâmicas de grupos;

IV - consulta a especialistas e acesso aos exames e tratamentos necessários.

Art. 3.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas quando necessárias.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2016.

Deputado JOSUÉ NETO
Presidente

Deputado BELARMINO LINS
1º Vice - Presidente

Deputado DAVID ALMEIDA
2º Vice - Presidente

Deputada FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA
3º Vice - Presidente

Deputado ABDALA FRAXE
Secretário Geral

Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário

Deputado ADJUTO AFONSO
2º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU
Ouvidor Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 28 de dezembro de 2016.