LEI PROMULGADA N.º 248, DE 27 DE MARÇO DE 2015
ESTABELECE a Campanha Estadual de Valorização da Educação Física nas Escolas Públicas e Particulares do Estado do Amazonas e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
Art. 1.º Fica estabelecida a campanha estadual de valorização da Educação Física nas escolas públicas e particulares do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. A campanha tem como objetivo valorizar a Educação Física Escolar, trabalhando com a criança um conjunto de valores indispensáveis, como ética, a transparência, o trabalho em equipe e o respeito às regras e a diversidade.
Art. 2.º As Secretarias de Estado da Educação e Qualidade do Ensino (SEDUC), de Cultura (SEC) e de Juventude, Esporte e Lazer (SEJEL) promoverão atividades e políticas públicas voltadas para o esporte como elemento capaz de desenvolver a sociabilidade e a cidadania dentro das escolas.
Art. 3.º A Semana do dia 07 a 14 de junho fica instituída como a Semana Estadual da Educação Física para a realização das atividades, eventos e debates com objetivo de valorizar a disciplina no currículo escolar.
Art. 4.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2015.
Deputado JOSUÉ NETO
Presidente
Deputado BELARMINO LINS
1º Vice-Presidente
Deputado DAVID ALMEIDA
2º Vice-Presidente
Deputada FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA
3º Vice-Presidente
Deputado ABDALA FRAXE
Secretário Geral
Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário
Deputado ADJUTO AFONSO
2º Secretário
Deputado RICARDO NICOLAU
Ouvidor Corregedor
Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOL de 31 de março de 2015.