LEI PROMULGADA N.º 302, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015
DECLARA o personagem Curumim como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
Art. 1.º Fica o personagem Curumim, criação do jornalista Mário Adolfo, declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual.
Art. 2.º Incumbe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem imaterial, nos temos da legislação pertinente.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de dezembro de 2015.
Deputado JOSUÉ NETO
Presidente
Deputado BELARMINO LINS
1º Vice - Presidente
Deputado DAVID ALMEIDA
2º Vice - Presidente
Deputada FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA
3º Vice - Presidente
Deputado ABDALA FRAXE
Secretário Geral
Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário
Deputado ADJUTO AFONSO
2º Secretário
Deputado RICARDO NICOLAU
Ouvidor/Corregedor
Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOL de 18 de dezembro de 2015.