LEI PROMULGADA N.º 286, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
DISPÕE sobre a obrigatoriedade da inserção das letras do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Estado do Amazonas no material didático impresso às expensas do erário estadual, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
Art. 1.º É obrigatória a inserção das letras do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Estado do Amazonas no material didático impresso às expensas do erário estadual, devendo tais registros serem incluídos no verso e anverso das respectivas contracapas de cada exemplar editado.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2015.
Deputado JOSUÉ NETO
Presidente
Deputado BELARMINO LINS
1º Vice - Presidente
Deputado DAVID ALMEIDA
2º Vice - Presidente
Deputada FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA
3º Vice - Presidente
Deputado ABDALA FRAXE
Secretário Geral
Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário
Deputado ADJUTO AFONSO
2º Secretário
Deputado RICARDO NICOLAU
Ouvidor Corregedor
Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOL de 03 de dezembro de 2015.