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LEI PROMULGADA N.º 230, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014

MODIFICA na forma que especifica, o artigo 1.º da Lei n. 798, de 08 de novembro de 1968, que institui, no Estado do Amazonas, a Semana da Ciência e Tecnologia.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º º O artigo 1.º da Lei n. 798, de 08 de novembro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º O Estado do Amazonas realizará, anualmente, a Semana de Ciência e Tecnologia que ocorrerá, preferencialmente, no mesmo período da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia.”

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de dezembro de 2014.

Deputado JOSUÉ NETO
Presidente

Deputado BELARMINO LINS
1º Vice-Presidente

Deputado ARTHUR BISNETO
2º Vice-Presidente

Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
3º Vice-Presidente

Deputado VICENTE LOPES
Secretário Geral

Deputado WILSON LISBOA
1º Secretário

Deputada VERA CASTELO BRANCO
2º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU
Ouvidor/Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 12 de dezembro de 2014.

LEI PROMULGADA N.º 230, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014

MODIFICA na forma que especifica, o artigo 1.º da Lei n. 798, de 08 de novembro de 1968, que institui, no Estado do Amazonas, a Semana da Ciência e Tecnologia.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º º O artigo 1.º da Lei n. 798, de 08 de novembro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º O Estado do Amazonas realizará, anualmente, a Semana de Ciência e Tecnologia que ocorrerá, preferencialmente, no mesmo período da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia.”

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de dezembro de 2014.

Deputado JOSUÉ NETO
Presidente

Deputado BELARMINO LINS
1º Vice-Presidente

Deputado ARTHUR BISNETO
2º Vice-Presidente

Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
3º Vice-Presidente

Deputado VICENTE LOPES
Secretário Geral

Deputado WILSON LISBOA
1º Secretário

Deputada VERA CASTELO BRANCO
2º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU
Ouvidor/Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 12 de dezembro de 2014.