LEI PROMULGADA N.º 230, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014
MODIFICA na forma que especifica, o artigo 1.º da Lei n. 798, de 08 de novembro de 1968, que institui, no Estado do Amazonas, a Semana da Ciência e Tecnologia.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
Art. 1.º º O artigo 1.º da Lei n. 798, de 08 de novembro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º O Estado do Amazonas realizará, anualmente, a Semana de Ciência e Tecnologia que ocorrerá, preferencialmente, no mesmo período da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de dezembro de 2014.
Deputado JOSUÉ NETO
Presidente
Deputado BELARMINO LINS
1º Vice-Presidente
Deputado ARTHUR BISNETO
2º Vice-Presidente
Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
3º Vice-Presidente
Deputado VICENTE LOPES
Secretário Geral
Deputado WILSON LISBOA
1º Secretário
Deputada VERA CASTELO BRANCO
2º Secretário
Deputado RICARDO NICOLAU
Ouvidor/Corregedor
Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOL de 12 de dezembro de 2014.