LEI PROMULGADA N.º 188, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
DISPÕE no âmbito do Estado do Amazonas, a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, bares, restaurante, casas de shows e eventos, divulgarem nos impressos a frase “SE BEBER, NÃO DIRIJA” e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
Art. 1.º Ficam obrigados os estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, bares, restaurantes, casas de shows e eventos, no âmbito do Estado do Amazonas, a imprimirem a frase “SE BEBER, NÃO DIRIJA” nos cardápios, panfletos, cartazes, ingressos e demais materiais impressos de divulgação.
Art. 2.º A frase deverá ser impressa em local de fácil visibilidade e de destaque.
Art. 3.º O descumprimento das exigências desta Lei implicará ao infrator a imposição em multa no valor de 5000 (cinco mil) UFIR's, em caso de reincidência o valor será dobrado.
Art. 4.º O Poder Executivo Estadual baixará os atos que se fizerem indispensáveis e necessários para a regulamentação desta Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2013.
Deputado JOSUÉ NETO
Presidente
Deputado BELARMINO LINS
1º Vice-Presidente
Deputado ARTHUR BISNETO
2º Vice-Presidente
Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
3º Vice-Presidente
Deputado VICENTE LOPES
Secretário Geral
Deputado WILSON LISBOA
1º Secretário
Deputada VERA CASTELO BRANCO
2º Secretário
Deputado RICARDO NICOLAU
Ouvidor Corregedor
Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOL de 26 de dezembro de 2013.