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LEI PROMULGADA N.º 80, DE 28 DE ABRIL DE 2010

CONCEDE pensão especial ao Sr. MOISÉS PANTOJA DE LIMA, ex-vereador do Município de Boca do Acre/AM.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea “e”, do inciso I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010 – Regimento Interno – faz a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º Fica concedido ao Sr. MOISÉS PANTOJA DE LIMA, pensão especial, mensal e vitalícia no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pelos serviços prestados no Município de Boca do Acre.

§ 1º. A pensão de que trata este artigo é pessoal e não se transmite aos herdeiros do beneficiário.

§ 2º. O valor da pensão será atualizado nos mesmos índices e critérios estabelecidos para os benefícios do Regime de Previdência Social do Estado do Amazonas.

Art. 2.º A pensão a que se refere o artigo anterior será paga mensalmente pela Secretaria de Estado de Administração e Gestão-SEAD, em data previamente fixada pelo Poder Executivo Estadual.

Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo Estadual.

Art. 4.º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2010.

Deputado BELARMINO LINS
Presidente

Deputado RICARDO NICOLAU
1º Vice-Presidente

Deputado MARCOS ROTTA
2º Vice-Presidente

Deputado CARLOS ALBERTO
3º Vice-Presidente

Deputado VICENTE LOPES
Secretário Geral

Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário

Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
2º Secretário

Deputado DAVID ALMEIDA
3º Secretário

Deputado ADJUTO AFONSO
Ouvidor

Deputado JOSUÉ NETO
Corregedor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de abril de 2010.

LEI PROMULGADA N.º 80, DE 28 DE ABRIL DE 2010

CONCEDE pensão especial ao Sr. MOISÉS PANTOJA DE LIMA, ex-vereador do Município de Boca do Acre/AM.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea “e”, do inciso I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010 – Regimento Interno – faz a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º Fica concedido ao Sr. MOISÉS PANTOJA DE LIMA, pensão especial, mensal e vitalícia no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pelos serviços prestados no Município de Boca do Acre.

§ 1º. A pensão de que trata este artigo é pessoal e não se transmite aos herdeiros do beneficiário.

§ 2º. O valor da pensão será atualizado nos mesmos índices e critérios estabelecidos para os benefícios do Regime de Previdência Social do Estado do Amazonas.

Art. 2.º A pensão a que se refere o artigo anterior será paga mensalmente pela Secretaria de Estado de Administração e Gestão-SEAD, em data previamente fixada pelo Poder Executivo Estadual.

Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo Estadual.

Art. 4.º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2010.

Deputado BELARMINO LINS
Presidente

Deputado RICARDO NICOLAU
1º Vice-Presidente

Deputado MARCOS ROTTA
2º Vice-Presidente

Deputado CARLOS ALBERTO
3º Vice-Presidente

Deputado VICENTE LOPES
Secretário Geral

Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário

Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
2º Secretário

Deputado DAVID ALMEIDA
3º Secretário

Deputado ADJUTO AFONSO
Ouvidor

Deputado JOSUÉ NETO
Corregedor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de abril de 2010.