LEI PROMULGADA N.º 79, DE 23 DE MARÇO DE 2010
REAJUSTA o vencimento dos servidores efetivos, ativos e aposentados da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, amparada na letra regimental, especialmente na competência que lhe é atribuída no caput dos artigos 48 e 51, inciso IV, da Constituição Federal, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
Art. 1.º O vencimento dos servidores efetivos, ativos e aposentados da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas ficam reajustados em 5% (cinco por cento).
Art. 2.º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta do orçamento do Legislativo Estadual.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2010.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de março de 2010.
Deputado BELARMINO LINS
Presidente
Deputado RICARDO NICOLAU
1º Vice – Presidente
Deputado MARCOS ROTTA
2º Vice - Presidente
Deputado CARLOS ALBERTO
3º Vice - Presidente
Deputado VICENTE LOPES
Secretário Geral
Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário
Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
2º Secretário
Deputado DAVID ALMEIDA
3º Secretário
Deputado ADJUTO AFONSO
Ouvidor
Deputado JOSUÉ NETO
Corregedor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de março de 2010.