LEI PROMULGADA N.º 71, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009
ALTERA dispositivos da Lei nº 3.013, de 14 de dezembro de 2005 e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea “d”, do inciso I, do artigo 20, da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de outubro de 2001 - Regimento Interno - faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS
Art. 1.º Inclui no Anexo II - Quadro de Cargos em Comissão - da Lei nº 3.013 de 14.12.2005, os cargos a seguir transcritos, cujas atribuições serão definidas através de Ato da Mesa Diretora.
CARGO | REFERÊNCIA | QUANTIDADE |
Diretor do Centro de Convivência do Servidor | CC-3 | 1 |
Assessor de Diretoria | CC-4 | 1 |
Coordenador de Imprensa da Presidência | CC-6 | 1 |
Assessor de Diretoria | CC-7 | 2 |
Assessor de Diretoria | CC-8 | 2 |
Assessor de Diretoria | CC-9 | 2 |
Assessor de Diretoria | FC-1 | 2 |
Secretário da Diretoria Geral | FC-1 | 2 |
Gerência de Assistência Social | FC-1 | 1 |
Gerência de Apoio Administrativo | FC-1 | 1 |
Gerência de Atendimento | FC-1 | 1 |
Secretário de Diretoria | FC-2 | 2 |
Secretário de Gerência | FC-3 | 3 |
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Promulgada entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro de 2009.
Deputado BELARMINO LINS
Presidente
Deputado RICARDO NICOLAU
1º Vice-Presidente
Deputado MARCOS ROTTA
2º Vice-Presidente
Deputado CARLOS ALBERTO
3º Vice-Presidente
Deputado VICENTE LOPES
Secretário Geral
Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário
Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
2º Secretário
Deputado DAVID ALMEIDA
3º Secretário
Deputado ADJUTO AFONSO
Ouvidor
Deputado JOSUÉ NETO
Corregedor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 01 de dezembro de 2009.