LEI PROMULGADA N.º 36, DE 16 DE JUNHO DE 1992
REGULAMENTA a utilização da pista de Atletismo da Vila Olímpica “Humberto Calderaro Filho”, (Veto Governamental nº 06)
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece o artigo 22 da Resolução Legislativa nº 181, de 15 de dezembro de 1991 – Regimento Interno – , faz saber aos que o presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
Art. 1.º Fica proibida a cessão da área da pista de atletismo da Vila Olímpica “Umberto Calderaro Filho” para a realização de atividades que não sejam de caráter cívico ou desportivo.
Parágrafo Único. Para a realização das atividades mencionadas neste artigo, não será permitida a colocação na pista de palanques, painés, suportes ou qualquer outra forma de proteção que possa comprometer a área de pista.
Art. 2.º A cessão para entidades filantrópicas restringir-se-á à utilização da área não delimitada no artigo 1º desta Lei e nas mesmas condições do parágrafo único do artigo anterior.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.º Esta Lei entrara em vigor na da de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 1992.
Deputado JOSUÉ FILHO
Presidente
Deputado LUPÉRCIO RAMOS
1º Vice-Presidente
Deputado BETTY SUELY LOPES
2º Vice-Presidente
Deputado NONATO OLIVEIRA
3º Vice-Presidente
Deputado NONATO LOPES
1º Secretário
Deputado BELARMINO LINS
2º Secretário
Deputado MESSIAS SAMPAIO
3º Secretário
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de junho de 1992.