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DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.o 235/2026-GABINETE/CMEAM, da Secretaria de Estado da Casa Militar;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 417/2026/AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 2.o da Lei n.o 4.733, de 27 de dezembro de 2018, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000406/2026-00, resolve

PASSAR À DISPOSIÇÃO, a contar de 10 de abril de 2026, junto à Secretaria de Estado da Casa Militar, com ônus para o órgão de origem, para prover o resguardo de segurança pessoal e familiar a ex-Governador do Estado do Amazonas, o militar CAP QOPM ISMAEL MEMÓRIA DA SILVA AMAZONAS, CI 22875, Matrícula n.o 222.462-3A, do Quadro de Oficiais de Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda