DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis (Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, artigo 206);
CONSIDERANDO a realização da COPA DO MUNDO DA FIFA “2026”, bem como a tradição do esporte no País;
CONSIDERANDO os dias e horários previstos para a realização da COPA DO MUNDO DA FIFA “2026” e a repercussão, na rotina diária dos brasileiros, dos jogos em que participe a Seleção Brasileira, especialmente em face da classificação para a fase de 16 avos da referida Copa do Mundo, resolve
I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, no dia 29 de junho de 2026, segunda-feira, ressalvados todos os procedimentos já agendados pelo Sistema Estadual de Saúde;
II - DETERMINAR à:
a) Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que promova a compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o disposto no artigo 3.º da Lei Federal n.º 662, de 06 de abril de 1949, se houver necessidade;
b) Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo ao ponto facultativo, com vistas a possíveis compensações pelos servidores do Poder Executivo.
III - ESTABELECER que em caso de classificação da Seleção Brasileira de Futebol para fase de oitavas de final da COPA DO MUNDO DA FIFA “2026” haverá regulamentação específica.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
JANDER DE LIMA LASMAR
Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS
Secretário de Estado de Saúde