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DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 455/2026 - GAB/SEDECTI, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001955/2026-86, resolve

I - CONCEDER ao Senhor GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS, Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, 10 (dez) dias de férias, no período de 22 junho a 1.º de julho de 2026;

II - DESIGNAR a servidora TAYANA RUBIM BATISTA, Secretária Executiva Adjunta da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação que proceda o registro das férias concedidas no item I deste Decreto, na ficha funcional do Secretário de Estado, com a devida baixa na quantidade dos dias gozados.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 455/2026 - GAB/SEDECTI, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001955/2026-86, resolve

I - CONCEDER ao Senhor GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS, Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, 10 (dez) dias de férias, no período de 22 junho a 1.º de julho de 2026;

II - DESIGNAR a servidora TAYANA RUBIM BATISTA, Secretária Executiva Adjunta da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação que proceda o registro das férias concedidas no item I deste Decreto, na ficha funcional do Secretário de Estado, com a devida baixa na quantidade dos dias gozados.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas