DECRETO N.º 54.457, DE 19 DE JUNHO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0217706-60.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por HELEN JANE SANTOS DE MEDEIROS, para reformar parcialmente a sentença e determinar o enquadramento da Recorrente na referência correspondente ao seu tempo de efetivo exercício (Classe A, Referência 4, conforme os interstícios cumpridos);
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02382/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1581/2026-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.006941/2025-70,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida, a servidora HELEN JANE SANTOS DE MEDEIROS, Matrícula n.º 164.482-3C, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL | ||||||
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR DE | ||||
| CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | |
| Farmacêutico- Bioquímico | A | 1 | Farmacêutico- Bioquímico | A | 2 | Janeiro/2020 |
| 2 | 3 | Janeiro/2022 | ||||
| 3 | 4 | Janeiro/2024 | ||||
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda