DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 029/2025-GAB/DEFESA CIVIL DO AMAZONAS, subscrito pelo Secretário de Estado de Defesa Civil do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001518/2025-34, resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de setembro de 2025, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da DEFESA CIVIL DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 60, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o artigo 7.º da Lei n.º 7.056, de 19 de setembro de 2024, conforme as especificações abaixo:
NOME | CARGO | SIMB. |
RODOLFO PISZTER DE PAULA | Chefe de Departamento | AD-1 |
GLAYSON LUIZ OLIVEIRA PEIXOTO | Assessor II | AD-2 |
II - NOMEAR, a partir de 1.º de setembro de 2025, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da DEFESA CIVIL DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 60, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o artigo 7.º da Lei n.º 7.056, de 19 de setembro de 2024, conforme as especificações abaixo:
NOME | CARGO | SIMB. |
GLAYSON LUIZ OLIVEIRA PEIXOTO | Chefe de Departamento | AD-1 |
IVANILTON AGUIAR DOS SANTOS | Assessor II | AD-2 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Secretário de Estado de Defesa Civil
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda