DECRETO DE 13 DE AGOSTO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0649870-76.2020.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto, para determinar a nomeação do NILO DA SILVA E SILVA, ao cargo de Pedagogo - 40 horas da SEDUC, no município de Manaus;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.o 02562/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8.º, parágrafo único, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012638/2025-70, resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.º, inciso I, e 8.º da Lei 1.778, de 08 de janeiro de 1987, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, o candidato abaixo especificado:
MUNICÍPIO: MANAUS | ||
CARGO: PEDAGOGO 4.ª PD40-LPL-IV REF. A | ||
N.º | NOME | CLASSIF. |
1. | NILO DA SILVA E SILVA | 172.ª |
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que proceda à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda