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DECRETO DE 13 DE AGOSTO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0649870-76.2020.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto, para determinar a nomeação do NILO DA SILVA E SILVA, ao cargo de Pedagogo - 40 horas da SEDUC, no município de Manaus;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.o 02562/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8.º, parágrafo único, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012638/2025-70, resolve

I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.º, inciso I, e 8.º da Lei 1.778, de 08 de janeiro de 1987, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, o candidato abaixo especificado:

MUNICÍPIO: MANAUS

CARGO: PEDAGOGO 4.ª PD40-LPL-IV REF. A

N.º

NOME

CLASSIF.

1.

NILO DA SILVA E SILVA

172.ª

II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que proceda à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 13 DE AGOSTO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0649870-76.2020.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto, para determinar a nomeação do NILO DA SILVA E SILVA, ao cargo de Pedagogo - 40 horas da SEDUC, no município de Manaus;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.o 02562/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8.º, parágrafo único, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012638/2025-70, resolve

I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.º, inciso I, e 8.º da Lei 1.778, de 08 de janeiro de 1987, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, o candidato abaixo especificado:

MUNICÍPIO: MANAUS

CARGO: PEDAGOGO 4.ª PD40-LPL-IV REF. A

N.º

NOME

CLASSIF.

1.

NILO DA SILVA E SILVA

172.ª

II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que proceda à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda