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DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 1.º de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu LEANDRO SIQUEIRA, à graduação de 3.º Sargento BM, em decorrência de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002669-33.2024.8.04.0000;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado no mencionado mandamus, que concedeu parcialmente a segurança para determinar a promoção do Impetrante à citada graduação, com efeitos financeiros a partir da data da impetração do writ;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03648/2025 - SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de efetuar o cumprimento do aresto, com a consequente publicação do decreto definitivo da promoção;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006899/2025-71, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 1.º de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o Cabo BM LEANDRO SIQUEIRA (1134), Matrícula n.º 216.958-4 B, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM LEANDRO SIQUEIRA (1134), Matrícula n.º 216.958-4 B, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 1.º de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu LEANDRO SIQUEIRA, à graduação de 3.º Sargento BM, em decorrência de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002669-33.2024.8.04.0000;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado no mencionado mandamus, que concedeu parcialmente a segurança para determinar a promoção do Impetrante à citada graduação, com efeitos financeiros a partir da data da impetração do writ;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03648/2025 - SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de efetuar o cumprimento do aresto, com a consequente publicação do decreto definitivo da promoção;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006899/2025-71, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 1.º de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o Cabo BM LEANDRO SIQUEIRA (1134), Matrícula n.º 216.958-4 B, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM LEANDRO SIQUEIRA (1134), Matrícula n.º 216.958-4 B, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda