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DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Polícia Militar do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 064/2024-DS/PMAM, e a necessidade de regularizar a situação funcional do militar interessado;

CONSIDERANDO a análise jurídica da matéria exarada na Manifestação Conclusiva da Assessoria Institucional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 3.o, IV, a, do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022104.001239/2025-90, resolve

COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a contar de 15 de novembro de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercício de suas funções na Policlínica da PMAM, com ônus para o órgão de origem, o militar 1.o TEN QCOBM LUIZ CESAR REBELO CLOS, ID 1331, Matrícula n.o 198.627-9B, do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Polícia Militar do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 064/2024-DS/PMAM, e a necessidade de regularizar a situação funcional do militar interessado;

CONSIDERANDO a análise jurídica da matéria exarada na Manifestação Conclusiva da Assessoria Institucional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 3.o, IV, a, do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022104.001239/2025-90, resolve

COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a contar de 15 de novembro de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercício de suas funções na Policlínica da PMAM, com ônus para o órgão de origem, o militar 1.o TEN QCOBM LUIZ CESAR REBELO CLOS, ID 1331, Matrícula n.o 198.627-9B, do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda