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 PROCESSO N.º : 01.01.011101.002357/2025-20

INTERESSADO : Emerson Redig de Oliveira

ASSUNTO          : Requerimento Administrativo

D E S P A C H O

CONSIDERANDO a solicitação do servidor EMERSON REDIG DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Engenheiro, 3.ª Classe, Referência E, Matrícula n.º 136.260-7F, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Infraestrutura, no sentido de prorrogar a sua Licença para Tratamento de Interesse Particular, a contar de 30 de junho de 2025, por mais 02 (dois) anos;

CONSIDERANDO tratar-se, nos termos do artigo 75 caput e §§ da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, de licença que suspende o vínculo do servidor com a Administração, sem qualquer ônus para os cofres públicos, e que pode ser interrompida a qualquer momento, resolvo

I - DEFERIR o pedido do Requerente, a fim de que seja prorrogado o seu afastamento para tratar de Interesse Particular, a contar de 30 de junho de 2025, pelo período de 02 (dois) anos;

II - DETERMINAR o encaminhamento dos autos à Secretaria de Estado de Infraestrutura para dar cumprimento à presente decisão.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 PROCESSO N.º : 01.01.011101.002357/2025-20

INTERESSADO : Emerson Redig de Oliveira

ASSUNTO          : Requerimento Administrativo

D E S P A C H O

CONSIDERANDO a solicitação do servidor EMERSON REDIG DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Engenheiro, 3.ª Classe, Referência E, Matrícula n.º 136.260-7F, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Infraestrutura, no sentido de prorrogar a sua Licença para Tratamento de Interesse Particular, a contar de 30 de junho de 2025, por mais 02 (dois) anos;

CONSIDERANDO tratar-se, nos termos do artigo 75 caput e §§ da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, de licença que suspende o vínculo do servidor com a Administração, sem qualquer ônus para os cofres públicos, e que pode ser interrompida a qualquer momento, resolvo

I - DEFERIR o pedido do Requerente, a fim de que seja prorrogado o seu afastamento para tratar de Interesse Particular, a contar de 30 de junho de 2025, pelo período de 02 (dois) anos;

II - DETERMINAR o encaminhamento dos autos à Secretaria de Estado de Infraestrutura para dar cumprimento à presente decisão.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas