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DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação de exoneração, à fl. 2, e de nomeação substitutiva para o cargo de Procurador do Estado de 3.ª Classe, contida no Memorando n.° 024/2025-GSUB/PGEAM, subscrito pelo Subprocurador-Geral do Estado;

CONSIDERANDO o Edital n.º 33/2022, de 05 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que tornou pública a relação final dos candidatos aprovados no 10.º Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Cargos de Procurador do Estado do Amazonas de 3.ª Classe da Carreira, objeto do Edital n.º 03/2022, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 30 de março de 2022 e retificação posterior;

CONSIDERANDO o Edital n.º 35/2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12 de junho de 2023, que homologou o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos;

CONSIDERANDO os requerimentos administrativos de reposicionamento para o final de fila dos aprovados, subscritos pelos candidatos ECLEZIAST DE PAULA GALVÃO JUNIOR (77.º) e GUSTAVO NASCIMENTO DE OLIVEIRA (78.º), para colocação final da relação dos aprovados no 10.ª Concurso Público homologado por meio do Edital n.º 35/2023;

CONSIDERANDO tratar-se de mera substituição de candidato, sem qualquer aumento de despesa com pessoal;

CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer Chefia n.° 00157/2025-PPC/PGE referente à exoneração e nomeação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009739/2025-64, resolve

I - EXONERAR, a partir de 10 de junho de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, do cargo de provimento efetivo de Procurador do Estado de 3.ª Classe, do Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria Geral do Estado, o servidor a seguir especificado:

N.° DE ORDEM

NOME

MATRÍCULA N.º

01

ISVALDO LOPES DE SALES

270.191-0A

II - NOMEAR, a contar de 10 de junho de 2025, nos termos dos artigos 7.o, I, e 8.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, e artigo 25 da Lei n.º 1.639, de 30 de dezembro de 1983, à vista de habilitação em concurso público, para exercer o cargo de provimento efetivo de Procurador do Estado de 3.ª Classe, do Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria Geral do Estado, o candidato abaixo especificado:

N.° DE ORDEM

NOME

CLASSIFICAÇÃO

01

JÚLIO CÉZAR FERNANDES ARAÚJO

79 ª

III - DETERMINAR à Procuradoria Geral do Estado, que proceda à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação de exoneração, à fl. 2, e de nomeação substitutiva para o cargo de Procurador do Estado de 3.ª Classe, contida no Memorando n.° 024/2025-GSUB/PGEAM, subscrito pelo Subprocurador-Geral do Estado;

CONSIDERANDO o Edital n.º 33/2022, de 05 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que tornou pública a relação final dos candidatos aprovados no 10.º Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Cargos de Procurador do Estado do Amazonas de 3.ª Classe da Carreira, objeto do Edital n.º 03/2022, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 30 de março de 2022 e retificação posterior;

CONSIDERANDO o Edital n.º 35/2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12 de junho de 2023, que homologou o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos;

CONSIDERANDO os requerimentos administrativos de reposicionamento para o final de fila dos aprovados, subscritos pelos candidatos ECLEZIAST DE PAULA GALVÃO JUNIOR (77.º) e GUSTAVO NASCIMENTO DE OLIVEIRA (78.º), para colocação final da relação dos aprovados no 10.ª Concurso Público homologado por meio do Edital n.º 35/2023;

CONSIDERANDO tratar-se de mera substituição de candidato, sem qualquer aumento de despesa com pessoal;

CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer Chefia n.° 00157/2025-PPC/PGE referente à exoneração e nomeação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009739/2025-64, resolve

I - EXONERAR, a partir de 10 de junho de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, do cargo de provimento efetivo de Procurador do Estado de 3.ª Classe, do Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria Geral do Estado, o servidor a seguir especificado:

N.° DE ORDEM

NOME

MATRÍCULA N.º

01

ISVALDO LOPES DE SALES

270.191-0A

II - NOMEAR, a contar de 10 de junho de 2025, nos termos dos artigos 7.o, I, e 8.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, e artigo 25 da Lei n.º 1.639, de 30 de dezembro de 1983, à vista de habilitação em concurso público, para exercer o cargo de provimento efetivo de Procurador do Estado de 3.ª Classe, do Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria Geral do Estado, o candidato abaixo especificado:

N.° DE ORDEM

NOME

CLASSIFICAÇÃO

01

JÚLIO CÉZAR FERNANDES ARAÚJO

79 ª

III - DETERMINAR à Procuradoria Geral do Estado, que proceda à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício