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PROCESSO nº:

01.01.011103.005684/2025-13

ASSUNTO:

DIRETRIZES PARA PADRONIZAR PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E ORIENTAR GESTORES NA APLICAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (LEI N.º 14.133/2021) E DO DECRETO N.º 47.133/2023, COM A CRIAÇÃO DE PROCEDIMENTO UNIFICADO PARA DOCUMENTAR A FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL E A ATUAÇÃO COORDENADA ENTRE OS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS

INTERESSADA:

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE

 DESPACHO

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.º, §1.º, da Lei n.º 1.639, de 30 de dezembro de 1983 - Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado, que estabelece que os pareceres aos quais o Governador do Estado conferir caráter normativo serão publicados no Diário Oficial e obrigarão todos os órgãos e entidades do Poder Executivo;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do Parecer n.º 00009/2025 - PPT/PGE, aprovado pela Procuradora-Chefe da Procuradoria de Pessoal Temporário e pelo Procurador-Geral do Estado,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes para padronizar procedimentos administrativos e orientar gestores na aplicação da Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 14.133/2021) e do Decreto n.º 47.133/2023, recomendando a criação de um procedimento unificado para documentar a fiscalização contratual e a atuação coordenada entre os órgãos responsáveis, resolvo

CONFERIR caráter normativo ao Parecer n.º 00009/2025 - PPT/PGE, em anexo, em que a Procuradoria Geral do Estado estabelece diretrizes para padronizar procedimentos administrativos e orientar gestores na aplicação da Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 14.133/2021) e do Decreto n.º 47.133/2023, recomendando a criação de um procedimento unificado para documentar a fiscalização contratual e a atuação coordenada entre os órgãos responsáveis.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

PROCESSO nº:

01.01.011103.005684/2025-13

ASSUNTO:

DIRETRIZES PARA PADRONIZAR PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E ORIENTAR GESTORES NA APLICAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (LEI N.º 14.133/2021) E DO DECRETO N.º 47.133/2023, COM A CRIAÇÃO DE PROCEDIMENTO UNIFICADO PARA DOCUMENTAR A FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL E A ATUAÇÃO COORDENADA ENTRE OS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS

INTERESSADA:

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE

 DESPACHO

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.º, §1.º, da Lei n.º 1.639, de 30 de dezembro de 1983 - Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado, que estabelece que os pareceres aos quais o Governador do Estado conferir caráter normativo serão publicados no Diário Oficial e obrigarão todos os órgãos e entidades do Poder Executivo;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do Parecer n.º 00009/2025 - PPT/PGE, aprovado pela Procuradora-Chefe da Procuradoria de Pessoal Temporário e pelo Procurador-Geral do Estado,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes para padronizar procedimentos administrativos e orientar gestores na aplicação da Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 14.133/2021) e do Decreto n.º 47.133/2023, recomendando a criação de um procedimento unificado para documentar a fiscalização contratual e a atuação coordenada entre os órgãos responsáveis, resolvo

CONFERIR caráter normativo ao Parecer n.º 00009/2025 - PPT/PGE, em anexo, em que a Procuradoria Geral do Estado estabelece diretrizes para padronizar procedimentos administrativos e orientar gestores na aplicação da Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 14.133/2021) e do Decreto n.º 47.133/2023, recomendando a criação de um procedimento unificado para documentar a fiscalização contratual e a atuação coordenada entre os órgãos responsáveis.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas