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DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 2092/2025-GABINETE/IPAAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.030201.011271/2025-04, resolve

I - AUTORIZAR o Senhor GUSTAVO PICANÇO FEITOZA, Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, a ausentar-se do Estado, no período de 23 a 25 de maio de 2025;

II - DESIGNAR a servidora BLENDA CARLA DE ARAÚJO MELO, Diretora Administrativo-Financeira do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Diretor-Presidente da referida Autarquia, durante o afastamento legal da Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III -DETERMINAR que a autorização, constante no item I deste Decreto, ocorra sem ônus para o erário, no que se refere as diárias e passagens.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 2092/2025-GABINETE/IPAAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.030201.011271/2025-04, resolve

I - AUTORIZAR o Senhor GUSTAVO PICANÇO FEITOZA, Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, a ausentar-se do Estado, no período de 23 a 25 de maio de 2025;

II - DESIGNAR a servidora BLENDA CARLA DE ARAÚJO MELO, Diretora Administrativo-Financeira do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Diretor-Presidente da referida Autarquia, durante o afastamento legal da Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III -DETERMINAR que a autorização, constante no item I deste Decreto, ocorra sem ônus para o erário, no que se refere as diárias e passagens.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas