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DECRETO DE 07 DE ABRIL DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 073/2025 - FUNATI, subscrito pelo Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.021302.000141/2025-52, resolve

EXONERAR, a contar de 02 de abril de 2025, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, CLAUDIO DO CARMO CHAVES, do cargo de confiança de Vice-Reitor da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE - FUNATI, constante do Anexo Único, Parte 59, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o artigo 26 da Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DECRETO DE 07 DE ABRIL DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 073/2025 - FUNATI, subscrito pelo Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.021302.000141/2025-52, resolve

EXONERAR, a contar de 02 de abril de 2025, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, CLAUDIO DO CARMO CHAVES, do cargo de confiança de Vice-Reitor da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE - FUNATI, constante do Anexo Único, Parte 59, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o artigo 26 da Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício