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(*)DECRETO Nº 51.477, DE 27 DE MARÇO DE 2025

PRORROGA o Grupo de Trabalho instituído por meio do Decreto n.º 49.289 de 11 de abril de 2024, que “DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito do Gabinete do Governador, e dá outras providências”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que por intermédio do Decreto n.º 49.289 de 11 de abril de 2024, foi criado, no âmbito do Gabinete do Governador, Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar atividades, estudos técnicos, analisar e promover ações prioritárias essenciais, com vistas a dar celeridade na implementação dos programas ou projetos, definidos a partir de demanda discricionária do Governador do Estado;

CONSIDERANDO o volume de demandas, a complexidade dos trabalhos em andamento e a importância de assegurar o apoio técnico-operacional na coordenação, organização, implementação e operacionalização da estrutura, finalidades e competências do Gabinete do Governador;

CONSIDERANDO que a abrangência das atividades desenvolvidas no interior e na capital do Estado, torna imprescindível a manutenção do referido Grupo de Trabalho;

CONSIDERANDO que o artigo 5.º do Decreto n.º 49.289 de 11 de abril de 2024, prevê a possibilidade de prorrogação;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 004/2025-GABGOV/CASA CIVIL, e o que mais consta do processo n.º 01.01.011101.002464/2025-58;

DECRETA:

Art. 1.º Fica prorrogado, a partir de 11 de abril de 2025, por 12 (doze) meses, o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 49.289, de 11 de abril de 2024, com o objetivo de assegurar a continuidade da realização de apoio técnico-operacional às ações de competência do Gabinete do Governador.

Art. 2.º O inciso VI do artigo 2.º, do Decreto n.º 49.289, de 11 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

VI - 07 (sete) membros destinados ao apoio técnico-documental.

Art. 3.º As despesas decorrentes do disposto neste Decreto, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado da Casa Civil, consignada no orçamento do Poder Executivo.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de abril de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de março de 2025.

(*)DECRETO Nº 51.477, DE 27 DE MARÇO DE 2025

PRORROGA o Grupo de Trabalho instituído por meio do Decreto n.º 49.289 de 11 de abril de 2024, que “DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito do Gabinete do Governador, e dá outras providências”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que por intermédio do Decreto n.º 49.289 de 11 de abril de 2024, foi criado, no âmbito do Gabinete do Governador, Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar atividades, estudos técnicos, analisar e promover ações prioritárias essenciais, com vistas a dar celeridade na implementação dos programas ou projetos, definidos a partir de demanda discricionária do Governador do Estado;

CONSIDERANDO o volume de demandas, a complexidade dos trabalhos em andamento e a importância de assegurar o apoio técnico-operacional na coordenação, organização, implementação e operacionalização da estrutura, finalidades e competências do Gabinete do Governador;

CONSIDERANDO que a abrangência das atividades desenvolvidas no interior e na capital do Estado, torna imprescindível a manutenção do referido Grupo de Trabalho;

CONSIDERANDO que o artigo 5.º do Decreto n.º 49.289 de 11 de abril de 2024, prevê a possibilidade de prorrogação;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 004/2025-GABGOV/CASA CIVIL, e o que mais consta do processo n.º 01.01.011101.002464/2025-58;

DECRETA:

Art. 1.º Fica prorrogado, a partir de 11 de abril de 2025, por 12 (doze) meses, o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 49.289, de 11 de abril de 2024, com o objetivo de assegurar a continuidade da realização de apoio técnico-operacional às ações de competência do Gabinete do Governador.

Art. 2.º O inciso VI do artigo 2.º, do Decreto n.º 49.289, de 11 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

VI - 07 (sete) membros destinados ao apoio técnico-documental.

Art. 3.º As despesas decorrentes do disposto neste Decreto, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado da Casa Civil, consignada no orçamento do Poder Executivo.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de abril de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de março de 2025.