DECRETO DE 28 DE MARÇO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o candidato foi submetido ao Concurso Público regido pelo Edital n.º 01/2021 - PMAM - Curso de Formação de Oficiais PM, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 03 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos da Apelação Cível n.º 0461256-82.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto, para determinar a imediata anulação do ato administrativo que eliminou o Requerente MARLON CLARO PEREIRA, no certame da Polícia Militar do Estado do Amazonas, para o cargo de Aluno Oficial PMAM na fase de Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00946/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 019/2025/DPA-1, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004156/2025-47, resolve
I - MATRICULAR, no Curso de Formação de Oficiais PMAM e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, MARLON CLARO PEREIRA, na qualidade de ALUNO OFICIAL I do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, combinado com o artigo 2.º, inciso II, alínea d, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010;
II - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal do candidato mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda