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DECRETO DE 28 DE MARÇO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o candidato foi submetido ao Concurso Público regido pelo Edital n.º 01/2021 - PMAM - Curso de Formação de Oficiais PM, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 03 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos da Apelação Cível n.º 0461256-82.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto, para determinar a imediata anulação do ato administrativo que eliminou o Requerente MARLON CLARO PEREIRA, no certame da Polícia Militar do Estado do Amazonas, para o cargo de Aluno Oficial PMAM na fase de Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00946/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 019/2025/DPA-1, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004156/2025-47, resolve

I - MATRICULAR, no Curso de Formação de Oficiais PMAM e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, MARLON CLARO PEREIRA, na qualidade de ALUNO OFICIAL I do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, combinado com o artigo 2.º, inciso II, alínea d, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010;

II - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal do candidato mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 28 DE MARÇO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o candidato foi submetido ao Concurso Público regido pelo Edital n.º 01/2021 - PMAM - Curso de Formação de Oficiais PM, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 03 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos da Apelação Cível n.º 0461256-82.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto, para determinar a imediata anulação do ato administrativo que eliminou o Requerente MARLON CLARO PEREIRA, no certame da Polícia Militar do Estado do Amazonas, para o cargo de Aluno Oficial PMAM na fase de Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00946/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 019/2025/DPA-1, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004156/2025-47, resolve

I - MATRICULAR, no Curso de Formação de Oficiais PMAM e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, MARLON CLARO PEREIRA, na qualidade de ALUNO OFICIAL I do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, combinado com o artigo 2.º, inciso II, alínea d, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010;

II - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal do candidato mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

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Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

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