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DECRETO Nº 51.369, DE 17 DE MARÇO DE 2025

DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Vertical dos Professores e Pedagogos do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.º, XXIII e 24, inciso II, da Lei n.° 3.951 de 04 de novembro de 2013, com alteração promovida pela Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, determinando que a Progressão Vertical é a elevação para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência;

CONSIDERANDO a Portaria GS n.º 1536, de 07 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado, edição 08 de novembro de 2024, que constituiu a Comissão de Enquadramento da Secretaria de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e validou a documentação dos Professores e Pedagogos para fins de Enquadramento na Promoção Vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013;

CONSIDERANDO que a Comissão atestou estarem aprovados e aptos para o Enquadramento na promoção Vertical 53 (cinquenta e três) Professores e Pedagogos na Capital e 49 (quarenta e nove) Professores e Pedagogos no Interior, totalizando 102 (cento e dois) servidores;

CONSIDERANDO a informação sobre Impacto Financeiro em Folha de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, contida no Parecer n.º 5.244/2024 - ASSJUR/SEDUC;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, contida no Parecer n.º 760/2025-CTA/SEAD;

CONSIDERANDO, ainda, solicitação da Secretaria de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, contida no Ofício n.º 1664/2025-GS/SEDUC, e o que mais constar do Processo n.º 01.01.028101.032340.2024-19,  

DECRETA:

Art. 1.º Ficam promovidos para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência, os Professores e Pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, nos termos dos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O Enquadramento na Promoção Vertical que trata este Decreto implica na modificação da nomenclatura do Código de identificação do cargo do servidor.

Art. 2.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos financeiros a contar de fevereiro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.º, XXIII e 24, inciso II, da Lei n.° 3.951 de 04 de novembro de 2013, com alteração promovida pela Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, determinando que a Progressão Vertical é a elevação para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência;

CONSIDERANDO a Portaria GS n.º 1536, de 07 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado, edição 08 de novembro de 2024, que constituiu a Comissão de Enquadramento da Secretaria de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e validou a documentação dos Professores e Pedagogos para fins de Enquadramento na Promoção Vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013;

CONSIDERANDO que a Comissão atestou estarem aprovados e aptos para o Enquadramento na promoção Vertical 53 (cinquenta e três) Professores e Pedagogos na Capital e 49 (quarenta e nove) Professores e Pedagogos no Interior, totalizando 102 (cento e dois) servidores;

CONSIDERANDO a informação sobre Impacto Financeiro em Folha de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, contida no Parecer n.º 5.244/2024 - ASSJUR/SEDUC;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, contida no Parecer n.º 760/2025-CTA/SEAD;

CONSIDERANDO, ainda, solicitação da Secretaria de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, contida no Ofício n.º 1664/2025-GS/SEDUC, e o que mais constar do Processo n.º 01.01.028101.032340.2024-19,  

DECRETA:

Art. 1.º Ficam promovidos para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência, os Professores e Pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, nos termos dos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O Enquadramento na Promoção Vertical que trata este Decreto implica na modificação da nomenclatura do Código de identificação do cargo do servidor.

Art. 2.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos financeiros a contar de fevereiro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

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FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

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Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

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Secretário de Estado da Fazenda