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PORTARIA Nº 0689/ 2025 - GSEFAZ

ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2025, aprovado na Lei Orçamentária nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 e em seus créditos adicionais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 7.006 de 18 de julho de 2024.

CONSIDERANDO as solicitações das Unidades Orçamentárias detentoras de crédito;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto à fonte de recursos.

RESOLVE:

I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2025, das Unidades Orçamentárias indicadas no Anexo I desta Portaria;

II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$661.348.782,50 (SEISCENTOS E SESSENTA E UM MILHÕES, TREZENTOS E QUARENTA E OITO MIL, SETECENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS);

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de dezembro de 2025.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 31 de dezembro de 2025.

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

PORTARIA Nº 0689/ 2025 - GSEFAZ

ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2025, aprovado na Lei Orçamentária nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 e em seus créditos adicionais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 7.006 de 18 de julho de 2024.

CONSIDERANDO as solicitações das Unidades Orçamentárias detentoras de crédito;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto à fonte de recursos.

RESOLVE:

I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2025, das Unidades Orçamentárias indicadas no Anexo I desta Portaria;

II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$661.348.782,50 (SEISCENTOS E SESSENTA E UM MILHÕES, TREZENTOS E QUARENTA E OITO MIL, SETECENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS);

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de dezembro de 2025.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 31 de dezembro de 2025.

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício