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DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0459990-60.2023.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, para declarar a nulidade do ato administrativo que fixou a data de inclusão da Autora JOQUEBEDE MENDONÇA MADURO, na Corporação em 27/07/2020, determinando sua retificação para 16/04/2020, com todos os efeitos administrativos, funcionais e financeiros daí decorrentes, bem como a retificação da data de sua promoção ao posto de 1.º Tenente BM para 16/04/2022, com efeitos retroativos integrais, tanto funcionais quanto financeiros, preservada sua precedência hierárquica;

CONSIDERANDO o Decreto de 18 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, que incluiu o candidato no serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, no Quadro Complementar de Oficiais (Médicos Clínicos Gerais, Médicos Farmacêuticos, Dentista, Enfermeiros e Assistentes Sociais), para admissão e matrícula no Curso de Formação, regido pelo Edital n.º 001/2009-CBMAM;

CONSIDERANDO que o bombeiro militar foi promovido ao posto de 1.º Tenente BM, por intermédio do Decreto de 23 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04625/2025-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.002032/2025-33, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 18 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, na parte em que incluiu a candidata abaixo especificada, no serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas (Médicos Clínicos Gerais, Médicos Farmacêuticos, Dentistas, Enfermeiros e Assistentes Sociais), no Quadro Complementar de Oficiais, para admissão e matrícula no Curso de Formação, regido pelo Edital n.º 001/2009-CBMAM:

CARGO: 2.º TENENTE ENFERMEIRO

CLASSIF.

NOME

81.ª

JOQUEBEDE MENDONÇA MADURO

II - INCLUIR, a contar de 16 de abril de 2020, no serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, no Quadro Complementar de Oficiais (Médicos Clínicos Gerais, Médicos Farmacêuticos, Dentistas, Enfermeiros e Assistentes Sociais), a candidata abaixo identificada, classificada no resultado final do Concurso Público, para admissão e matrícula no Curso de Formação, regido pelo Edital n.º 001/2009-CBMAM:

CARGO: 2.º TENENTE ENFERMEIRO

CLASSIF.

NOME

81.ª

JOQUEBEDE MENDONÇA MADURO

III - RETIFICAR para 16 de abril de 2022, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 23 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a 2.º Tenente BM JOQUEBEDE MENDONÇA MADURO (1394), Matrícula n.º 257.953-7 A, ao posto de 1.º Tenente BM do Quadro Complementar de Oficiais (QCOBM) do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0459990-60.2023.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, para declarar a nulidade do ato administrativo que fixou a data de inclusão da Autora JOQUEBEDE MENDONÇA MADURO, na Corporação em 27/07/2020, determinando sua retificação para 16/04/2020, com todos os efeitos administrativos, funcionais e financeiros daí decorrentes, bem como a retificação da data de sua promoção ao posto de 1.º Tenente BM para 16/04/2022, com efeitos retroativos integrais, tanto funcionais quanto financeiros, preservada sua precedência hierárquica;

CONSIDERANDO o Decreto de 18 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, que incluiu o candidato no serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, no Quadro Complementar de Oficiais (Médicos Clínicos Gerais, Médicos Farmacêuticos, Dentista, Enfermeiros e Assistentes Sociais), para admissão e matrícula no Curso de Formação, regido pelo Edital n.º 001/2009-CBMAM;

CONSIDERANDO que o bombeiro militar foi promovido ao posto de 1.º Tenente BM, por intermédio do Decreto de 23 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04625/2025-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.002032/2025-33, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 18 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, na parte em que incluiu a candidata abaixo especificada, no serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas (Médicos Clínicos Gerais, Médicos Farmacêuticos, Dentistas, Enfermeiros e Assistentes Sociais), no Quadro Complementar de Oficiais, para admissão e matrícula no Curso de Formação, regido pelo Edital n.º 001/2009-CBMAM:

CARGO: 2.º TENENTE ENFERMEIRO

CLASSIF.

NOME

81.ª

JOQUEBEDE MENDONÇA MADURO

II - INCLUIR, a contar de 16 de abril de 2020, no serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, no Quadro Complementar de Oficiais (Médicos Clínicos Gerais, Médicos Farmacêuticos, Dentistas, Enfermeiros e Assistentes Sociais), a candidata abaixo identificada, classificada no resultado final do Concurso Público, para admissão e matrícula no Curso de Formação, regido pelo Edital n.º 001/2009-CBMAM:

CARGO: 2.º TENENTE ENFERMEIRO

CLASSIF.

NOME

81.ª

JOQUEBEDE MENDONÇA MADURO

III - RETIFICAR para 16 de abril de 2022, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 23 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a 2.º Tenente BM JOQUEBEDE MENDONÇA MADURO (1394), Matrícula n.º 257.953-7 A, ao posto de 1.º Tenente BM do Quadro Complementar de Oficiais (QCOBM) do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

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ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda