Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4001369-85.2014.8.04.0000, que manteve o acórdão exarado às fls. 331/335, que havia concedido parcialmente a segurança aos Impetrantes, dentre eles, MARILANE MICHILES DA SILVA MENDES, para que “fossem admitidos no Curso de Formação do Corpo de Bombeiros, conforme Edital n.º 01/2009-CBMAM, extinguindo-se o feito, sem resolução do mérito, com relação aos pedidos de condenação por danos morais e materiais”;

CONSIDERANDO o Decreto de 04 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu a inclusão no serviço ativo do Corpo de Bombeiros do Amazonas dos candidatos aprovados e aptos, conforme Resultado Final do Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 16 de março de 2010;

CONSIDERANDO a Solicitação n.º 02689/2025, encaminhada através do Ofício n.º 07112/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01011103.023498/2025-66, resolve

RETIFICAR na forma abaixo, o Decreto de 04 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

II - INCLUIR, a contar de 10 de setembro de 2014, no serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, no Quadro Complementar de Praças - 3.os Sargentos (Técnicos de Enfermagem) e Cabos (Auxiliares de Consultório Dentário ACD, Técnicos de Raio-X e Técnicos de Gesso), os candidatos classificados no resultado final do Concurso Público, para admissão e matrícula no Curso de Formação, regido pelo Edital n.º 001/2009-CBMAM, abaixo identificados:

CARGO: 3.º SARGENTO AUXILIAR DE SAÚDE (TÉCNICO DE ENFERMAGEM)

Ord.

Nome

01.

MARILANE MICHILES DA SILVA MENDES

             GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4001369-85.2014.8.04.0000, que manteve o acórdão exarado às fls. 331/335, que havia concedido parcialmente a segurança aos Impetrantes, dentre eles, MARILANE MICHILES DA SILVA MENDES, para que “fossem admitidos no Curso de Formação do Corpo de Bombeiros, conforme Edital n.º 01/2009-CBMAM, extinguindo-se o feito, sem resolução do mérito, com relação aos pedidos de condenação por danos morais e materiais”;

CONSIDERANDO o Decreto de 04 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu a inclusão no serviço ativo do Corpo de Bombeiros do Amazonas dos candidatos aprovados e aptos, conforme Resultado Final do Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 16 de março de 2010;

CONSIDERANDO a Solicitação n.º 02689/2025, encaminhada através do Ofício n.º 07112/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01011103.023498/2025-66, resolve

RETIFICAR na forma abaixo, o Decreto de 04 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

II - INCLUIR, a contar de 10 de setembro de 2014, no serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, no Quadro Complementar de Praças - 3.os Sargentos (Técnicos de Enfermagem) e Cabos (Auxiliares de Consultório Dentário ACD, Técnicos de Raio-X e Técnicos de Gesso), os candidatos classificados no resultado final do Concurso Público, para admissão e matrícula no Curso de Formação, regido pelo Edital n.º 001/2009-CBMAM, abaixo identificados:

CARGO: 3.º SARGENTO AUXILIAR DE SAÚDE (TÉCNICO DE ENFERMAGEM)

Ord.

Nome

01.

MARILANE MICHILES DA SILVA MENDES

             GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda