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DECRETO DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 25 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, editado em decorrência da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 0009630-84.2025.8.04.9001, deixou de constar a data dos efeitos da matrícula no Curso de Formação de Soldados do CBMAM e, por conseguinte, a inclusão no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas do Aluno Soldado JOÃO CARLOS ROMANO MARQUES SOBRINHO;

CONSIDERANDO a solicitação do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas contida no Ofício n.º 2539/2025-DRH/CBMAM, no sentido de retificar o referido decreto com a data da matrícula, a contar do dia 1.º/08/2025;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal;

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção, com vista a regularizar a situação funcional do militar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.001712/2025-30, resolve

RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 25 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

I - MATRICULAR, a contar de 1.º de agosto de 2025, no Curso de Formação de Soldados Bombeiro Militar do CBMAM e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, na qualidade de ALUNO SOLDADO do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, combinado com o artigo 2.º, inciso III, alínea g, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, o candidato abaixo especificado:

Edital n.º 01/2021 - CBMAM - Curso de Formação de Soldados Bombeiro Militar

Ord.

Nome

Situação

01.

JOÃO CARLOS ROMANO MARQUES SOBRINHO

sub judice

II - DETERMINAR ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal do candidato mencionado no item I deste Decreto;

III - Caso a ordem judicial que ampara o Autor seja cassada, revogada ou suspensa, este será excluído das fileiras da Corporação.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 25 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, editado em decorrência da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 0009630-84.2025.8.04.9001, deixou de constar a data dos efeitos da matrícula no Curso de Formação de Soldados do CBMAM e, por conseguinte, a inclusão no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas do Aluno Soldado JOÃO CARLOS ROMANO MARQUES SOBRINHO;

CONSIDERANDO a solicitação do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas contida no Ofício n.º 2539/2025-DRH/CBMAM, no sentido de retificar o referido decreto com a data da matrícula, a contar do dia 1.º/08/2025;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal;

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção, com vista a regularizar a situação funcional do militar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.001712/2025-30, resolve

RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 25 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

I - MATRICULAR, a contar de 1.º de agosto de 2025, no Curso de Formação de Soldados Bombeiro Militar do CBMAM e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, na qualidade de ALUNO SOLDADO do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, combinado com o artigo 2.º, inciso III, alínea g, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, o candidato abaixo especificado:

Edital n.º 01/2021 - CBMAM - Curso de Formação de Soldados Bombeiro Militar

Ord.

Nome

Situação

01.

JOÃO CARLOS ROMANO MARQUES SOBRINHO

sub judice

II - DETERMINAR ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal do candidato mencionado no item I deste Decreto;

III - Caso a ordem judicial que ampara o Autor seja cassada, revogada ou suspensa, este será excluído das fileiras da Corporação.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda