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PROCESSO N.º : 01.01.022104.003634/2024-27

INTERESSADO : CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - CBMAM

ASSUNTO : PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO OBJETO DO EDITAL N.º 01 - CBMAM.

D E S P A C H O

CONSIDERANDO o Ofício n.º 3.521/2024/CEC/CBMAM, de 06 de dezembro de 2024, subscrito pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas solicitando a prorrogação do prazo de validade do concurso público para provimento dos cargos de 2.º Tenente e Soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, objeto do Edital n.º 01-CBMAM, de 03 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 de janeiro de 2023, para os cargos de 2.º Tenente e Soldado;

CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 37, inciso III da Constituição Federal dispondo que o prazo de validade do concurso público será de 02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período;

CONSIDERANDO o disposto no item 21.5 do Edital n.º 01-CBMAM, de 03 de dezembro de 2021, de abertura de inscrições, resolvo

AUTORIZAR, na forma da lei, a prorrogação do prazo de validade do concurso público, a contar de 13 de janeiro de 2025, por mais 02 (dois) anos, para os cargos de provimento efetivo de 2.º Tenente e Soldado Bombeiros Militar, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

PROCESSO N.º : 01.01.022104.003634/2024-27

INTERESSADO : CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - CBMAM

ASSUNTO : PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO OBJETO DO EDITAL N.º 01 - CBMAM.

D E S P A C H O

CONSIDERANDO o Ofício n.º 3.521/2024/CEC/CBMAM, de 06 de dezembro de 2024, subscrito pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas solicitando a prorrogação do prazo de validade do concurso público para provimento dos cargos de 2.º Tenente e Soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, objeto do Edital n.º 01-CBMAM, de 03 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 de janeiro de 2023, para os cargos de 2.º Tenente e Soldado;

CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 37, inciso III da Constituição Federal dispondo que o prazo de validade do concurso público será de 02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período;

CONSIDERANDO o disposto no item 21.5 do Edital n.º 01-CBMAM, de 03 de dezembro de 2021, de abertura de inscrições, resolvo

AUTORIZAR, na forma da lei, a prorrogação do prazo de validade do concurso público, a contar de 13 de janeiro de 2025, por mais 02 (dois) anos, para os cargos de provimento efetivo de 2.º Tenente e Soldado Bombeiros Militar, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas