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DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o candidato foi submetido ao Concurso Público regido pelo Edital n.º 01/2021 - PMAM - Curso de Formação de Soldados PM, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 03 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARAUARI, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0600680-55.2022.8.04.3500, que confirmou a concessão da segurança vindicada, assegurando ao Impetrante DIEGO OLIVEIRA DE SOUZA, o direito de prosseguir nas etapas subsequentes do concurso público, bem como seja imediatamente convocado para o Curso de Formação Profissional em andamento;

CONSIDERANDO que o Requerente realizou todas as etapas do certame, sendo considerado APTO, de acordo com a informação de fl.14, encaminhada pelo Ofício n.º 130/2024/DPA-1, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04756/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de promover a matrícula do impetrante no Curso de Formação;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008443/2024-45, resolve

I - MATRICULAR, no Curso de Formação de Praças da PMAM e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, na qualidade de ALUNO SOLDADO do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, combinado com o artigo 2.º, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, o candidato abaixo especificado:

Edital 01/2021 - Curso de Formação de Soldados

MASCULINO

Ord.

Nome

Situação

1.

DIEGO OLIVEIRA DE SOUZA

Sub judice

II - O candidato identificado no item I deste Decreto será excluído do serviço ativo da Corporação, caso sobrevenha decisão suspendendo, revogando ou cassando os efeitos da ordem judicial que lhe ampara;

III - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal do candidato.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o candidato foi submetido ao Concurso Público regido pelo Edital n.º 01/2021 - PMAM - Curso de Formação de Soldados PM, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 03 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARAUARI, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0600680-55.2022.8.04.3500, que confirmou a concessão da segurança vindicada, assegurando ao Impetrante DIEGO OLIVEIRA DE SOUZA, o direito de prosseguir nas etapas subsequentes do concurso público, bem como seja imediatamente convocado para o Curso de Formação Profissional em andamento;

CONSIDERANDO que o Requerente realizou todas as etapas do certame, sendo considerado APTO, de acordo com a informação de fl.14, encaminhada pelo Ofício n.º 130/2024/DPA-1, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04756/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de promover a matrícula do impetrante no Curso de Formação;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008443/2024-45, resolve

I - MATRICULAR, no Curso de Formação de Praças da PMAM e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, na qualidade de ALUNO SOLDADO do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, combinado com o artigo 2.º, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, o candidato abaixo especificado:

Edital 01/2021 - Curso de Formação de Soldados

MASCULINO

Ord.

Nome

Situação

1.

DIEGO OLIVEIRA DE SOUZA

Sub judice

II - O candidato identificado no item I deste Decreto será excluído do serviço ativo da Corporação, caso sobrevenha decisão suspendendo, revogando ou cassando os efeitos da ordem judicial que lhe ampara;

III - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal do candidato.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de setembro de 2024.

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