Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


(*)DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 886/2024-GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 169/2024-ASSJUR/FHAJ, da Assessoria Jurídica, da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §4.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 155, de 18 de junho de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.013553/2024-25, resolve

COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Secretaria de Estado de Saúde, a contar de 24 de abril de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de destino, a servidora LIZIANE LEMOS DE SOUSA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 248.610-5B, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 de agosto de 2024.

(*)DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 886/2024-GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 169/2024-ASSJUR/FHAJ, da Assessoria Jurídica, da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §4.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 155, de 18 de junho de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.013553/2024-25, resolve

COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Secretaria de Estado de Saúde, a contar de 24 de abril de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de destino, a servidora LIZIANE LEMOS DE SOUSA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 248.610-5B, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 de agosto de 2024.