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PROCESSO:

01.02.017302.002362/2024-07

INTERESSADA:

Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas

ASSUNTO:

Prorrogação de Contratos Temporários - Processo Seletivo 2021

D E S P A C H O

CONSIDERANDO a solicitação oriunda da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, que requer autorização para a prorrogação dos contratos dos servidores temporários da FHEMOAM, advindos do Processo Seletivo/2021, autorizado pelo Despacho Governamental de 09 de maio de 2022;

CONSIDERANDO a autorização da prorrogação dos contratos dos servidores temporários da FHEMOAM, advindos do Processo Seletivo/2021;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n.º 2.607, de 28 de junho de 2.000, modificada pela Lei Estadual n.º 5.045, de 06 de dezembro de 2019, que estabeleceu as hipóteses de contratação por prazo determinado, os prazos e os casos em que as prorrogações são permitidas;

CONSIDERANDO que a Exposição de Motivos apresentada pelo Departamento de Recursos Humanos da Fundação HEMOAM esclarece que a prorrogação dos contratos dos servidores temporários oriundos do Processo Seletivo/2021 se faz necessária e imprescindível em razão da iminência da inauguração e funcionamento dos 157 (cento e cinquenta e sete) leitos projetados inicialmente para o HEMOAM Hospital;

CONSIDERANDO que a manutenção da contratação de mão de obra sob o regime especial temporário visa a assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais prestados por aquela Fundação Pública na área da saúde;

CONSIDERANDO que a medida não ocasionará aumento de despesa com pessoal, uma vez que os servidores temporários contratados já se encontram em folha de pagamento;

CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 2160/2024-CTA, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão;

CONSIDERANDO o Parecer n.º 005/2023, da Procuradoria do Pessoal Temporário da Procuradoria Geral do Estado, que opinou pela possibilidade de renovação dos contratos temporários, resolvo

AUTORIZAR, na forma da Lei, a prorrogação dos contratos temporários decorrentes do Processo Seletivo Simplificado/2021-HEMOAM, sob o regime de Direito Administrativo, por mais 12 (doze) meses, a partir de 1.º de dezembro de 2024, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal e do artigo 108, §1.º da Constituição do Estado, c/c os artigos 2.º, X e 4.º, III e § 4.º, da Lei n.º 2.607, de 28 de junho de 2.000, modificada pela Lei n.º 5.045, de 06 de dezembro de 2.019 e nos termos da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2.000.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

PROCESSO:

01.02.017302.002362/2024-07

INTERESSADA:

Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas

ASSUNTO:

Prorrogação de Contratos Temporários - Processo Seletivo 2021

D E S P A C H O

CONSIDERANDO a solicitação oriunda da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, que requer autorização para a prorrogação dos contratos dos servidores temporários da FHEMOAM, advindos do Processo Seletivo/2021, autorizado pelo Despacho Governamental de 09 de maio de 2022;

CONSIDERANDO a autorização da prorrogação dos contratos dos servidores temporários da FHEMOAM, advindos do Processo Seletivo/2021;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n.º 2.607, de 28 de junho de 2.000, modificada pela Lei Estadual n.º 5.045, de 06 de dezembro de 2019, que estabeleceu as hipóteses de contratação por prazo determinado, os prazos e os casos em que as prorrogações são permitidas;

CONSIDERANDO que a Exposição de Motivos apresentada pelo Departamento de Recursos Humanos da Fundação HEMOAM esclarece que a prorrogação dos contratos dos servidores temporários oriundos do Processo Seletivo/2021 se faz necessária e imprescindível em razão da iminência da inauguração e funcionamento dos 157 (cento e cinquenta e sete) leitos projetados inicialmente para o HEMOAM Hospital;

CONSIDERANDO que a manutenção da contratação de mão de obra sob o regime especial temporário visa a assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais prestados por aquela Fundação Pública na área da saúde;

CONSIDERANDO que a medida não ocasionará aumento de despesa com pessoal, uma vez que os servidores temporários contratados já se encontram em folha de pagamento;

CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 2160/2024-CTA, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão;

CONSIDERANDO o Parecer n.º 005/2023, da Procuradoria do Pessoal Temporário da Procuradoria Geral do Estado, que opinou pela possibilidade de renovação dos contratos temporários, resolvo

AUTORIZAR, na forma da Lei, a prorrogação dos contratos temporários decorrentes do Processo Seletivo Simplificado/2021-HEMOAM, sob o regime de Direito Administrativo, por mais 12 (doze) meses, a partir de 1.º de dezembro de 2024, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal e do artigo 108, §1.º da Constituição do Estado, c/c os artigos 2.º, X e 4.º, III e § 4.º, da Lei n.º 2.607, de 28 de junho de 2.000, modificada pela Lei n.º 5.045, de 06 de dezembro de 2.019 e nos termos da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2.000.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas