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DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 388/2024-GCG/CGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011109.000585/2024-04, resolve

I - AUTORIZAR a viagem do Senhor JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO, Controlador-Geral do Estado, com destino à cidade de Recife/PE, no período de 24 a 27 de setembro de 2024, a fim de participar do XX Encontro Nacional de Controle Interno em Pernambuco e da 51.ª Reunião Técnica do CONACI - RTC;

II - DESIGNAR o Senhor ALBEFREDO MELO DE SOUZA JÚNIOR, Subcontrolador-Geral de Transparência e Ouvidoria, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Controlador-Geral da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 388/2024-GCG/CGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011109.000585/2024-04, resolve

I - AUTORIZAR a viagem do Senhor JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO, Controlador-Geral do Estado, com destino à cidade de Recife/PE, no período de 24 a 27 de setembro de 2024, a fim de participar do XX Encontro Nacional de Controle Interno em Pernambuco e da 51.ª Reunião Técnica do CONACI - RTC;

II - DESIGNAR o Senhor ALBEFREDO MELO DE SOUZA JÚNIOR, Subcontrolador-Geral de Transparência e Ouvidoria, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Controlador-Geral da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas