Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o falecimento do escritor, jornalista, dramaturgo e cineasta MÁRCIO SOUZA, ocorrido na madrugada de hoje, deixando um imenso e rico legado para a literatura brasileira;

CONSIDERANDO sua relevância social, histórica e cultural para o Estado do Amazonas e para todos que usufruíram do seu talento ímpar;

CONSIDERANDO a magnitude de sua biografia e obras, devotadas à cultura amazonense, ao longo de sua carreira;

CONSIDERANDO que sua atuação sempre difundiu a cultura do Estado do Amazonas, representando nossas raízes e levando o nome do nosso Estado mundo afora;

CONSIDERANDO, ainda, constituir-se em irrecusável dever a reverência a pessoas de tal quilate, resolve

DECLARAR, luto oficial, por três dias, no âmbito do Estado do Amazonas, pelo falecimento do escritor, jornalista, dramaturgo e cineasta Amazonense MÁRCIO SOUZA, ocorrido na madrugada de hoje.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o falecimento do escritor, jornalista, dramaturgo e cineasta MÁRCIO SOUZA, ocorrido na madrugada de hoje, deixando um imenso e rico legado para a literatura brasileira;

CONSIDERANDO sua relevância social, histórica e cultural para o Estado do Amazonas e para todos que usufruíram do seu talento ímpar;

CONSIDERANDO a magnitude de sua biografia e obras, devotadas à cultura amazonense, ao longo de sua carreira;

CONSIDERANDO que sua atuação sempre difundiu a cultura do Estado do Amazonas, representando nossas raízes e levando o nome do nosso Estado mundo afora;

CONSIDERANDO, ainda, constituir-se em irrecusável dever a reverência a pessoas de tal quilate, resolve

DECLARAR, luto oficial, por três dias, no âmbito do Estado do Amazonas, pelo falecimento do escritor, jornalista, dramaturgo e cineasta Amazonense MÁRCIO SOUZA, ocorrido na madrugada de hoje.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas