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DECRETO DE 09 DE AGOSTO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 16 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que matriculou no Curso de Formação de Praças Combatentes Bombeiro Militar e, por conseguinte, incluiu no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, a candidata RAQUEL VELOSO MACIEL;

CONSIDERANDO o termo de desistência subscrito pela Aluna Soldado, assim como a Portaria de Desligamento n.º 008/2024/Direção-Geral-IESP/SSP;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer n.º 00031/2024 PPM/PGE-AM, acolhido por meio do Despacho da Procuradora-Chefe da PPM, de fls. 41, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022101.014945/2024-41, resolve

LICENCIAR A PEDIDO, nos termos do artigo 85, inciso V, combinado com o artigo 109, inciso I, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, da qualidade de ALUNA SOLDADO do Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, a candidata abaixo especificada:

Classificação

Nome

A contar

92.º

RAQUEL VELOSO MACIEL

30/04/2024

             GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 09 DE AGOSTO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 16 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que matriculou no Curso de Formação de Praças Combatentes Bombeiro Militar e, por conseguinte, incluiu no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, a candidata RAQUEL VELOSO MACIEL;

CONSIDERANDO o termo de desistência subscrito pela Aluna Soldado, assim como a Portaria de Desligamento n.º 008/2024/Direção-Geral-IESP/SSP;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer n.º 00031/2024 PPM/PGE-AM, acolhido por meio do Despacho da Procuradora-Chefe da PPM, de fls. 41, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022101.014945/2024-41, resolve

LICENCIAR A PEDIDO, nos termos do artigo 85, inciso V, combinado com o artigo 109, inciso I, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, da qualidade de ALUNA SOLDADO do Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, a candidata abaixo especificada:

Classificação

Nome

A contar

92.º

RAQUEL VELOSO MACIEL

30/04/2024

             GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda