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DECRETO DE 08 DE AGOSTO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO as Decisões proferidas nos autos judiciais identificados no item I deste Decreto, em que são Autores: JOANE NAOKO HAZAOKA VIEIRA, JOSÉ SUWA DE OLIVEIRA, NAÍRA IZABEL DA SILVA PAES, LUZIA ARAÚJO OLIVEIRA e GLAUCO COELHO MOTA;

CONSIDERANDO o Decreto de 11 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que matriculou os candidatos no Curso de Formação de Oficiais de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas Bombeiro Militar e, por conseguinte, incluiu no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a Portaria Complementar n.º 006/Campos de Ensino I/IESP/2024, de 17 de janeiro de 2024 e a Portaria n.º 012/Campos de Ensino I/IESP/2024, de 22 de abril de 2024, que matriculou os candidatos no Curso de Oficiais de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a contar respectivamente de 16 de janeiro e 1.º de março de 2024;

CONSIDERANDO a Ata de Conclusão do Curso de Oficiais de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, publicada no Boletim Geral n.º 104, de 05 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01667/2024;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002675/2024-90, resolve

I - INCORPORAR e NOMEAR, a contar de 07 de maio de 2024, no Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, parágrafo único, incisos VIII e IX, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, os candidatos abaixo identificados:

CARGO: 2.º Tenente Enfermeiro

CLASS.

NOME

AÇÃO JUDICIAL

1.ª

JOANE NAOKO HAZAOKA VIEIRA

n.º 0572161-57.2023.8.04.0001

2.ª

JOSÉ SUWA DE OLIVEIRA

n.º 0526886-85.2023.8.04.0001

3.ª

NAÍRA IZABEL DA SILVA PAES

n.º 0539053-37.2023.8.04.0001

4.ª

LUZIA ARAÚJO OLIVEIRA

n.º 0444176-71.2024.8.04.0001

CARGO: 2.º Tenente Farmacêutico

CLASS.

NOME

AÇÃO JUDICIAL

1.ª

GLAUCO COELHO MOTA

n.º 0907980-16.2022.8.04.0001

II - Caso a ordem judicial que ampara os Autores seja cassada, revogada ou suspensa, estes serão excluídos das fileiras da Corporação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 08 DE AGOSTO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO as Decisões proferidas nos autos judiciais identificados no item I deste Decreto, em que são Autores: JOANE NAOKO HAZAOKA VIEIRA, JOSÉ SUWA DE OLIVEIRA, NAÍRA IZABEL DA SILVA PAES, LUZIA ARAÚJO OLIVEIRA e GLAUCO COELHO MOTA;

CONSIDERANDO o Decreto de 11 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que matriculou os candidatos no Curso de Formação de Oficiais de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas Bombeiro Militar e, por conseguinte, incluiu no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a Portaria Complementar n.º 006/Campos de Ensino I/IESP/2024, de 17 de janeiro de 2024 e a Portaria n.º 012/Campos de Ensino I/IESP/2024, de 22 de abril de 2024, que matriculou os candidatos no Curso de Oficiais de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a contar respectivamente de 16 de janeiro e 1.º de março de 2024;

CONSIDERANDO a Ata de Conclusão do Curso de Oficiais de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, publicada no Boletim Geral n.º 104, de 05 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01667/2024;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002675/2024-90, resolve

I - INCORPORAR e NOMEAR, a contar de 07 de maio de 2024, no Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, parágrafo único, incisos VIII e IX, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, os candidatos abaixo identificados:

CARGO: 2.º Tenente Enfermeiro

CLASS.

NOME

AÇÃO JUDICIAL

1.ª

JOANE NAOKO HAZAOKA VIEIRA

n.º 0572161-57.2023.8.04.0001

2.ª

JOSÉ SUWA DE OLIVEIRA

n.º 0526886-85.2023.8.04.0001

3.ª

NAÍRA IZABEL DA SILVA PAES

n.º 0539053-37.2023.8.04.0001

4.ª

LUZIA ARAÚJO OLIVEIRA

n.º 0444176-71.2024.8.04.0001

CARGO: 2.º Tenente Farmacêutico

CLASS.

NOME

AÇÃO JUDICIAL

1.ª

GLAUCO COELHO MOTA

n.º 0907980-16.2022.8.04.0001

II - Caso a ordem judicial que ampara os Autores seja cassada, revogada ou suspensa, estes serão excluídos das fileiras da Corporação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda