DECRETO DE 07 DE AGOSTO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1044/2024-GDP/FAAR, subscrito pelo Secretário de Estado do Desporto e Lazer, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.042101.002381/2024-01, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de agosto de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, constantes do Anexo Único, Parte 58, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o §1.º do artigo 17 da Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023, conforme as especificações abaixo:
NOME | CARGO | SIMB. |
PATRÍCIA DE NAZARÉ DA CUNHA DE OLIVEIRA | Chefe de Gabinete | AD-1 |
MOYSES ROBERTO GEBER CORREA | Coordenador Geral | |
MARCELO TEIXEIRA DA SILVA | Chefe de Departamento | |
FÁBIO DE LIMA PEREIRA | Gerente | AD-2 |
II - NOMEAR, a contar de 1.º de agosto de 2024, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, constantes do Anexo Único, Parte 58, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o §1.º do artigo 17 da Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023, conforme as especificações abaixo:
NOME | CARGO | SIMB. |
MOYSES ROBERTO GEBER CORREA | Chefe de Gabinete | AD-1 |
FÁBIO DE LIMA PEREIRA | Coordenador Geral | |
ITALO ALEXANDRE ASSENÇO VIANA | Chefe de Departamento | |
PATRÍCIA DE NAZARÉ DA CUNHA DE OLIVEIRA | Gerente | AD-2 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda