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DECRETO DE 05 DE AGSOTO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório Final no Processo Administrativo Disciplinar n.º 5.22.01.03.11264/2022, da Comissão Permanente de Disciplina, pelo qual concluiu que o servidor WESLEY CRISTIAN SILVA DE PAULA, se enquadra nos tipos objetivos e subjetivos do ilícito previsto no artigo 11, inciso XXXIV, da Lei n.° 3.278, de 21 de julho de 2008, por ter deixado de comparecer ao serviço por mais de trinta dias contínuos, injustificadamente, caracterizando assim o animus abandonandi;

CONSIDERANDO o Despacho n.º 5.982/2023 - CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, que acolheu a manifestação da Comissão Processante;

CONSIDERANDO ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.o 00207/2023-PPC/PGE, pelo cumprimento dos requisitos formais relativos ao referido Processo Administrativo Disciplinar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.017191/2023-09, resolve

DEMITIR, nos termos do artigo 11, inciso XXXIV, da Lei n.° 3.278, de 21 de julho de 2008, o servidor WESLEY CRISTIAN SILVA DE PAULA, Matrícula n.° 211.514-0A, do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DECRETO DE 05 DE AGSOTO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório Final no Processo Administrativo Disciplinar n.º 5.22.01.03.11264/2022, da Comissão Permanente de Disciplina, pelo qual concluiu que o servidor WESLEY CRISTIAN SILVA DE PAULA, se enquadra nos tipos objetivos e subjetivos do ilícito previsto no artigo 11, inciso XXXIV, da Lei n.° 3.278, de 21 de julho de 2008, por ter deixado de comparecer ao serviço por mais de trinta dias contínuos, injustificadamente, caracterizando assim o animus abandonandi;

CONSIDERANDO o Despacho n.º 5.982/2023 - CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, que acolheu a manifestação da Comissão Processante;

CONSIDERANDO ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.o 00207/2023-PPC/PGE, pelo cumprimento dos requisitos formais relativos ao referido Processo Administrativo Disciplinar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.017191/2023-09, resolve

DEMITIR, nos termos do artigo 11, inciso XXXIV, da Lei n.° 3.278, de 21 de julho de 2008, o servidor WESLEY CRISTIAN SILVA DE PAULA, Matrícula n.° 211.514-0A, do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão