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DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, através do Ofício n.º 422/2024-GAB/CM, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011108.000741/2024-47, resolve

I - AUTORIZAR a viagem do Coronel QOPM FABIANO MACHADO BÓ, Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, com destino à cidade de Brasília/DF, nos dias 07 e 08 de agosto de 2024, a fim de participar da Solenidade de Promoções de Oficiais-Generais;

II - DESIGNAR o Coronel QOPM AUDINEY OLIVEIRA FERREIRA PINTO, Secretário Executivo da Casa Militar, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado Chefe da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, através do Ofício n.º 422/2024-GAB/CM, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011108.000741/2024-47, resolve

I - AUTORIZAR a viagem do Coronel QOPM FABIANO MACHADO BÓ, Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, com destino à cidade de Brasília/DF, nos dias 07 e 08 de agosto de 2024, a fim de participar da Solenidade de Promoções de Oficiais-Generais;

II - DESIGNAR o Coronel QOPM AUDINEY OLIVEIRA FERREIRA PINTO, Secretário Executivo da Casa Militar, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado Chefe da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas