(*) DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por EUCLIMAR DA SILVA SANTANA, nos autos da Ação de Homologação da Transação Extrajudicial n.º 0481440-25.2024.8.04.0001;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da mencionada ação, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00142/2024 - CPRAC/PGE, no sentido de retificar o ato de aposentadoria do servidor para adequá-lo à Classe Especial no cargo de Investigador de Polícia, com efeitos a partir de 1.º de maio de 2024;
CONSIDERANDO a solicitação da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, constante do Ofício n.º 2001/2024 - AMAZONPREV/GEJUR;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005358/2024-25 (2024.U.02869EXE - AMAZONPREV), resolve
I - RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 06 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data que retificou o Decreto de 17 de novembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 40, § 4.º, II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 1.º, II, alínea a, da Lei Complementar n.º 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n.º 144, de 15 de maio de 2014, EUCLIMAR DA SILVA SANTANA, no cargo de Investigador de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.º 119.002-4C, do Quadro de Pessoal da Policia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.059,68 (dois mil, cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com artigo 3.°, § 1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º, da Lei n.º 4.059, de 11 de julho de 2014, acrescido de R$9,95 (nove reais e noventa e cinco centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o valor de R$155,00 (cento e cinquenta e cinco reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, mais R$7.697,73 (sete mil, seiscentos e noventa e sete reais e setenta e três centavos), de Gratificação de Exercício Policial - GEP, conforme o disposto no artigo 3.°, § 2.°, II, alínea a, da Lei n.º 2.875 de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º, da Lei n.º 4.059, de 11 de julho de 2014, mais R$2.439,35 (dois mil, quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e cinco centavos), de Gratificação de Curso, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento), sobre os vencimentos, de acordo o artigo 201, inciso V, da Lei n.º. 2.271, de 10 de janeiro de 1994, alterado pela Lei n.º 3.721, de 19 de março de 2012, totalizando seus proventos em R$12.206,71 (doze mil, duzentos e seis reais e setenta e um centavos), mensais.”
II - DETERMINAR, conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da retificação do decreto aposentatório, constante do item I deste decreto, sejam a contar de 1.º de maio de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de junho de 2024.