DECRETO DE 11 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o candidato foi submetido ao Concurso Público regido pelo Edital n.º 01/2021 - PMAM - Curso de Formação de Soldados PM, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 03 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos da Tutela Antecipada Recursal n.º 4013582-11.2023.8.04.0000, que deferiu o pedido formulado pelo Requerente OTONIEL DE VASCONCELOS CAROLINO, para reconhecer a nulidade da questão impugnada com as disposições do Edital n.º 01/2021-PMAM e garantir ao candidato, por este exclusivo motivo, o prosseguimento no certame, sem prejuízo de revisitar a matéria quando do julgamento do mérito;
CONSIDERANDO que o Requerente realizou as etapas do certame, tendo sido aprovado em todas, de acordo com a informação constante do Ofício n.º 041/2024-CCPP/PMAM, do Subcomandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que na oportunidade estava respondendo pelo Comando Geral da Corporação;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02936/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de matricular o Requerente no Curso de Formação de Soldados PM, na condição sub judice, sem prejuízo de posterior orientação em sentido contrário, caso sobrevenha decisão judicial de reforma ou cassação da decisão intimada, encaminhada pelo Ofício n.º 107/2024/DPA-1, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001952/2024-47, resolve
I - MATRICULAR, no Curso de Formação de Praças da PMAM e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, na qualidade de ALUNO SOLDADO do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, combinado com o artigo 2.º, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, o candidato abaixo especificado:
Edital 01/2021 - Curso de Formação de Soldados
MASCULINO
Ord. | Nome | Situação |
1. | OTONIEL DE VASCONCELOS CAROLINO | Sub judice |
II - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal do candidato.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda