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DECRETO DE 11 DE JUNHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o candidato foi submetido ao Concurso Público regido pelo Edital n.º 01/2021 - PMAM - Curso de Formação de Soldados PM, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 03 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos da Tutela Antecipada Recursal n.º 4013582-11.2023.8.04.0000, que deferiu o pedido formulado pelo Requerente OTONIEL DE VASCONCELOS CAROLINO, para reconhecer a nulidade da questão impugnada com as disposições do Edital n.º 01/2021-PMAM e garantir ao candidato, por este exclusivo motivo, o prosseguimento no certame, sem prejuízo de revisitar a matéria quando do julgamento do mérito;

CONSIDERANDO que o Requerente realizou as etapas do certame, tendo sido aprovado em todas, de acordo com a informação constante do Ofício n.º 041/2024-CCPP/PMAM, do Subcomandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que na oportunidade estava respondendo pelo Comando Geral da Corporação;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02936/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de matricular o Requerente no Curso de Formação de Soldados PM, na condição sub judice, sem prejuízo de posterior orientação em sentido contrário, caso sobrevenha decisão judicial de reforma ou cassação da decisão intimada, encaminhada pelo Ofício n.º 107/2024/DPA-1, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001952/2024-47, resolve

I - MATRICULAR, no Curso de Formação de Praças da PMAM e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, na qualidade de ALUNO SOLDADO do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, combinado com o artigo 2.º, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, o candidato abaixo especificado:

Edital 01/2021 - Curso de Formação de Soldados

MASCULINO

Ord.

Nome

Situação

1.

OTONIEL DE VASCONCELOS CAROLINO

Sub judice

II - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal do candidato.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 11 DE JUNHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o candidato foi submetido ao Concurso Público regido pelo Edital n.º 01/2021 - PMAM - Curso de Formação de Soldados PM, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 03 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos da Tutela Antecipada Recursal n.º 4013582-11.2023.8.04.0000, que deferiu o pedido formulado pelo Requerente OTONIEL DE VASCONCELOS CAROLINO, para reconhecer a nulidade da questão impugnada com as disposições do Edital n.º 01/2021-PMAM e garantir ao candidato, por este exclusivo motivo, o prosseguimento no certame, sem prejuízo de revisitar a matéria quando do julgamento do mérito;

CONSIDERANDO que o Requerente realizou as etapas do certame, tendo sido aprovado em todas, de acordo com a informação constante do Ofício n.º 041/2024-CCPP/PMAM, do Subcomandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que na oportunidade estava respondendo pelo Comando Geral da Corporação;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02936/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de matricular o Requerente no Curso de Formação de Soldados PM, na condição sub judice, sem prejuízo de posterior orientação em sentido contrário, caso sobrevenha decisão judicial de reforma ou cassação da decisão intimada, encaminhada pelo Ofício n.º 107/2024/DPA-1, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001952/2024-47, resolve

I - MATRICULAR, no Curso de Formação de Praças da PMAM e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, na qualidade de ALUNO SOLDADO do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, combinado com o artigo 2.º, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, o candidato abaixo especificado:

Edital 01/2021 - Curso de Formação de Soldados

MASCULINO

Ord.

Nome

Situação

1.

OTONIEL DE VASCONCELOS CAROLINO

Sub judice

II - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal do candidato.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

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TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

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Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

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Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda