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DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0661141-14.2022.8.04.0001, que conheceu e proveu o recurso, reformando a sentença recorrida para julgar procedentes os pedidos, a fim de determinar a promoção retroativa da Apelante MARCLEIDE TEIXEIRA DA CONCEIÇÃO, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 21 de abril de 2021;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 07205/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020696/2024-97, resolve

PROMOVER, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração - CHOA, a contar de 21 de abril de 2021, nos termos do artigo 25, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Subtenente PM MARCLEIDE TEIXEIRA DA CONCEIÇÃO (14691), Matrícula n.º 155.345-3 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0661141-14.2022.8.04.0001, que conheceu e proveu o recurso, reformando a sentença recorrida para julgar procedentes os pedidos, a fim de determinar a promoção retroativa da Apelante MARCLEIDE TEIXEIRA DA CONCEIÇÃO, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 21 de abril de 2021;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 07205/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020696/2024-97, resolve

PROMOVER, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração - CHOA, a contar de 21 de abril de 2021, nos termos do artigo 25, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Subtenente PM MARCLEIDE TEIXEIRA DA CONCEIÇÃO (14691), Matrícula n.º 155.345-3 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda